Prestação de Serviços

No contexto da atividade científica universitária, são normalmente prestados serviços de I&D, de engenharia, de consultoria, etc. É o caso dos contratos de prestação de serviço geridos pela FCiências.ID em nome de organizações que a utilizam como entidade gestora de contratos de I&D.

A montagem de um serviço inicia-se normalmente através da iniciativa de um investigador que é contactado ou contacta uma entidade interessada na resolução de um problema, na validação de uma metodologia, num parecer, num serviço analítico.

As entidades que contratam serviços à FCiências.ID podem ser nacionais ou não, empresariais ou institucionais. Podem ser obrigadas a abrir concursos formais e avaliar as propostas recebidas, ou decidir com plena autonomia perante uma proposta que as convença do ponto de vista de conteúdo e que seja considerada satisfatória do ponto de vista financeiro.

Contrato

A relação de prestação de serviço é regulada através de um contrato. Apenas em casos excecionais, estando em causa prestações de reduzido valor, é que a entidade financiadora pode dispensar a assinatura de qualquer documento escrito.

É sempre necessária a apresentação de uma proposta científica e financeira, e a aceitação da mesma pela entidade financiadora. Só assim, a FCiências.ID pode formalizar o contrato, aceitar o financiamento e abrir o centro de custo para a execução.

Preparação do contrato

Qualquer proposta de prestação de serviços deve ser previamente enviada à FCiências.ID para verificação de todas as componentes não científicas (financeira, contratual, relativa a propriedade intelectual, administrativa, tais como faseamento do pagamento, cálculo dos gastos gerais, contratações, etc).

O contrato pode ser elaborado pela FCiências.ID ou pela entidade financiadora. No entanto, no caso de contratos complexos, o gestor de projeto deverá participar nas reuniões entre as partes.

Gastos Gerais

O valor dos Gastos Gerais nos contratos de prestação de serviços é de 12% sobre o valor total (sem IVA) do financiamento para a FCiências.ID previsto no contrato.

Declaração de compromisso do IR

Para que o Conselho de Administração da FCiências.ID assine qualquer contrato, é necessário que o Investigador Responsável assine uma Declaração, que visa esclarecer e regular diversos aspetos de gestão financeira, inerentes à boa execução do projeto.

Execução

O Gestor do Projeto pode ajudar significativamente o Investigador Responsável em todos os aspetos da interface com o contratante, sendo fundamental garantir contactos frequentes e troca de toda a informação relevante.

Os contactos entre ambos são certamente necessários quando se aproximam as datas para emissão de uma nova fatura, ou para realização de reuniões de progresso com incidência administrativa, ou quando ocorre a efetiva arrecadação da receita.

Utilização do saldo remanescente

No final formal de uma prestação de serviços – isto é, depois da aceitação pela entidade contratante da conclusão do serviço prestado - o saldo remanescente mantém-se à disposição do Investigador Responsável, porventura noutro centro de custo, durante um tempo que não poderá exceder os *** anos, após o que deverá ser encerrado contabilisticamente.

Os saldos existentes no momento de encerramento contabilístico de um centro de custo são sujeitos a IRC.

Garantias bancárias

Diversas entidades públicas exigem a entrega de uma garantia bancária incidindo sob parte do financiamento contratualizado. Os custos financeiros associados à obtenção e manutenção de tais garantias, durante o período de execução do contrato, têm de ser suportados pelos respetivos centros de custo.