A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) financia as atividades de investigação e o funcionamento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) através de programas muito diversos, todos eles articulados com os vários instrumentos de financiamento comunitário a que Portugal tem tido acesso desde 1986. A árvore de programas da FCT pode ser extraída da árvore geral de programas de financiamento (1º nível = 7).
No universo da FCT, destacam-se os seguintes grandes objetivos de financiamento:
Projetos de I&D em todos os domínios científicos
Unidades de Investigação / Projetos Estratégicos
Acordos Bilaterais
Fundo de Apoio à Comunidade Científica
Para além dos programas de projetos de I&D, a FCT tem assegurado o funcionamento de uma rede de unidades de investigação, cuja gestão financeira é assegurada pela Fundação, na sua qualidade de "entidade gestora". Estas unidades são compostas maioritariamente por equipas mais vastas e abrangentes, desenvolvem um trabalho constante na busca do saber científico e conhecimento tecnológico. São financiadas pela FCT ao abrigo do “Programa de financiamento plurianual de I&D” e constituem um sistema de investigação de nível internacional. Desde 2011 o financiamento das Unidades passou a ser assegurado através de "Projetos Estratégicos" com regras que não diferem das dos demias projectos de I&D.
De uma forma geral, a modalidade de financiamento depende da natureza do programa financiador. Todavia, no caso dos programas da FCT, o financiamento tem sempre a forma de um subsídio.
A FCiências.ID está empenhada em garantir a continuidade do financiamento à I&D por esta via e em manter um trabalho atento e rigoroso no cumprimento das regras impostas pela FCT para concessão destes subsídios.
Os projetos da FCT, seja qual for a sua tipologia, têm uma carga administrativa intensa. A boa e frequente interação entre o Investigador Responsável e a FCiências.ID (através do Gestor de Projeto) constituem pressupostos para que a execução do projeto decorra com normalidade ao longo das várias fases do respetivo ciclo de vida:
A – Submissão de candidatura
B – Contratação
C - Execução
C.1 - Relação com entidades parceiras (caso existam)
C.2 - Relação com entidades líder (se não for a Fundação)
D - Encerramento
A submissão de uma candidatura obedece a um conjunto de Normas e Regulamentos divulgados em Edital, definidos pela FCT e que balizam as regras de financiamento de um projeto.
A aceitação dessas Normas assenta num compromisso assumido entre o Investigador Responsável (IR), a Instituição Proponente e eventuais Instituições Parceiras, que asseguram a execução de um futuro projeto nas vertentes científica e financeira do mesmo. No caso da FCT, as Normas e Regulamentos têm sofrido alterações e atualizações, à medida que novos concursos vão sendo divulgados, tornando-se indispensável a leitura antecipada do Guião de Candidatura.
Podem ser envolvidas numa candidatura entidades estrangeiras, as quais não poderão, todavia, ser beneficiárias do financiamento. As entidades estrangeiras só assinam declarações na fase da contratação.
No que respeita à elaboração dos orçamentos das candidaturas, os Investigadores Responsáveis devem ter em consideração alguns informações internas que periodicamente são divulgadas relativas a bolsas e seguros.
Disponibiliza-se o texto da apresentação da FCiências.ID para inserção nos formulários de submissão de candidaturas a programas da FCT.
Após um processo de avaliação e aprovação das candidaturas apresentadas, os representantes legais da Instituição Proponente, conjuntamente com o Investigador Responsável, assinam o Termo de Aceitação, segundo o modelo disponibilizado pela Entidade Financiadora e no qual assumem cumprir, o conjunto de regras definidas e divulgadas na fase da candidatura, e que permitirão receber o apoio financeiro indispensável ao desenvolvimento do projeto.
No caso de existirem parcerias com outras entidades nacionais e/ou estrangeiras envolvidas, também estas integrarão este processo, ao qual se acresce a celebração de um Protocolo de Colaboração (e/ou Cooperation Agreement) que passa a ser parte integrante do compromisso da execução do projeto.
Chama-se particular atenção para a redação da Cláusula 10ª - Propriedade Intelectual ou Industrial do protocolo de colaboração, que deverá ser consensual entre os parceiros.
Após a celebração do Termo de Aceitação, o processo administrativo de atribuição de centro de custo e de afetação do gestor, formaliza a execução do projeto na FCiências.ID.
A execução científica de um projeto é da inteira responsabilidade do Investigador Responsável e da equipa científica que o compõe.
De acordo com o regulamento, cabe ao Investigador Responsável a elaboração do Relatório Científico Anual e a sua apresentação à FCT, cujo resultado será avaliado pela entidade financiadora.
A execução financeira é partilhada entre o Investigador Responsável, enquanto elemento definidor das necessidades materiais do projeto, e as Instituições Proponentes ou Participantes, recetoras de financiamentos, respeitando a legislação aplicável do ponto de vista contabilístico e fiscal, as normas internas próprias e as Normas de Execução Financeira da FCT.
O acompanhamento orçamental realizado pelos respetivos gestores é muito intenso, pois eventuais desvios carecem sempre da autorização prévia da FCT, para não colocar em risco a elegibilidade das despesas, nomeadamente:
Alteração da tipologia, valor ou duração das bolsas
Missões não previstas em candidatura
Alteração dos Consultores
Aquisição de Bens e Serviços, como análises, reparações de equipamentos e outros bens de consumo não mencionados na candidatura
Aquisição ou alteração/substituição de Equipamentos.
É igualmente responsabilidade do IR e da FCiências.ID a divulgação e publicitação dos apoios financeiros concedidos aos projetos definidos para projetos de Investigação Científica e Desenvolvimentos Tecnológico.
Desde 2011, a FCT disponibilizou às Instituições beneficiárias dos seus financiamentos, um Portal (PCT) que transformou o método de submissão e validação da despesa executada no âmbito dos projetos, permitiu consultar saldos por rubricas e acompanhar o estado dos pedidos de pagamento.
A execução de projectos em parceria desencadeia um constante trabalho de comunicação entre Instituições que tem como objetivo comum o intercâmbio de informação e a conjugação de sinergias que conduzem à boa execução financeira do projeto.
Divulga-se o ficheiro de registo de contactos dos parceiros para que no processo administrativo dos projetos se encontre toda a informação necessária dos agentes envolvidos.
Quer na qualidade de Instituição Proponente, quer na condição de Entidade participante, a FCiências.ID assume uma atitude pró-ativa de contacto com as diversas Instituições que compõem o Universo administrativo de um projeto.
Estabelece-se com as Instituições Proponentes a mesma relação que se estabelece com as Instituições Parceiras com o objetivo de executar com sucesso os projetos comuns, garantindo os fluxos financeiros e administrativos necessários a esse fim.
O encerramento de um projeto determina que foram concluídas todas as fases da sua execução, e traduz a aceitação pela FCT da valia dos resultados científicos e da execução financeira do projeto face aos objetivos contratualizados.
Só com o encerramento de um projecto pode a FCiências.ID ser ressarcida de uma parte do financiamento contratualizado - tipicamente 5% do valor total do subsídio.
Este facto justifica a importância do acto de "encerramento", pois só assim podem ser recuperados os fundos adiantados ao projeto. Dilatar no tempo o encerramento de um projecto tem custos financeiros efetivos que não devem ser incorridos.
A divulgação e a publicitação do apoio concedido constituem uma responsabilidade das entidades beneficiárias, consagrada na legislação comunitária e nacional.
A FCT mantém um documento normativo relativamente a esta matéria, cujas recomendações devem ser rigorosamente seguidas.
A entidade que deve figurar como Host Institution é a unidade de I&D.
A aceitação dos candidatos é feita pelas unidade de I&D, seguindo as intruções dadas aos Coordenadores pela FCUL / FCiências.ID.
Os textos descritivos das instituições envolvidas, FCUL ou FCiências.ID, já fornecidos às unidades de I&D, que se recomenda que os candidatos usem, devem ser complementados com a descrição da unidade de I&D que os coordenadores deverão elaborar, para alguma uniformização.
Todas as candidaturas completas devem ser enviadas em formato digital para o endereço do Núcleo de Projetos Nacionais da FCiências.ID (nacionaisID@fciencias-id.pt) mencionando CEEC IND 2022 no assunto até ao dia 04 de março de 2022.
A FCiências.ID orientará os Coordenadores das Unidades de I&D na finalização do processo de associação da instituição de acolhimento e a identificarem a futura instituição contratante, sendo oportunamente enviada informação adicional.
A FCT disponibilizou no seu site um conjunto de legislação e documentação, cuja leitura atenta é essencial e que podem ser consultados aqui.
(atualizado a 11-02-2022)
A FCT abriu um novo concurso para Projetos em todos os Domínios Científicos cujo prazo para apresentação de candidaturas decorre entre o dia 8 de fevereiro de 2022 e o dia 10 de março de 2022.
FCT has opened a new call for Projects in all Scientific Domains. The deadline for submitting applications runs between February 8, 2022 and March 10, 2022.
A FCT tem vindo a disponibilizar no seu Website (aqui) um conjunto de legislação e documentação, cuja leitura é essencial à preparação das candidaturas, entre os quais:
FCT has made available on its website (here) a set of legislation and documentation that is essential for the preparation of applications, including:
Para a comunidade de CIÊNCIAS:
For CIÊNCIAS community:
Ficheiro Excel com o qual se pretende orientar os candidatos no processo de candidatura e disponibilizar à FCiências.ID um resumo das candidaturas.
Excel file steering the applicants throughout the application process, making available to FCiências.ID a summary of the applications.
A FCiências.ID reserva-se o direito de não aceitar participar em candidaturas a projetos em que não tenha validado o orçamento, inclusivamente nos casos em que é instituição parceira, sendo que para tal não irá proceder à assinatura da respetiva declaração de compromisso.
FCiências.ID reserves the right not to accept to participate in project applications in which the budget has not been validated. In such cases the declaration of commitment will not be signed.
Os dados da FCiências.ID necessários à identificação da instituição são:
FCiências.ID identification data:
FCiências.ID – Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências
VÍNCULO LABORAL DO IR / PI EMPLOYMENT LINK
O ponto 6.2 do Aviso de Abertura do Concurso (AAC) define que O/A Investigador/a Responsável (IR) da candidatura Deve possuir ou vir a possuir vínculo laboral ou um contrato de bolsa com a Instituição Proponente. No caso da inexistência de vínculo deverá apresentar, à data de submissão do Termo de Aceitação, um acordo escrito entre as partes, conforme disposto na alínea c) do ponto do 1 do artigo 6º do Regulamento de Projetos FCT.
Ao contrário das edições anteriores deste concurso, a FCiências.ID não irá exigir a assinatura do referido acordo aquando da assinatura da Declaração de Compromisso.
Point 6.2 of the Tender Opening - call for proposals, defines that the Principal Investigator (PI) of the application must have a working relationship or a scholarship contract with the Proposing Institution. If there is no such link, on the date of submission of the Term of Acceptance, a written agreement between the parties must be presented, as provided for in subparagraph c) of paragraph 1 of article 6 of the FCT Project Regulations.
Unlike previous editions of this contest, FCiências.ID will not require the signature of said agreement when signing the Statement of Commitment.
VÍNCULO DO CO-IR / CO-PI EMPLOYMENT LINK
No presente concurso a FCiências.ID definiu um conjunto de regras para a aceitação da posição de Co-IR nas candidaturas apresentadas pela FCiências.ID na qualidade de Instituição Proponente:
Rules for Co-PI acceptance by FCiências.ID when acting as Proposing Institution:
No momento do envio do Ficheiro de Apoio para validação pela FCiências.ID deve ser indicado nas notas do quadro da identificação do Co-IR que o/a Coordenador/a da UID foi previamente informado e manifestou a sua concordância.
É da inteira responsabilidade do IR concertar esta informação com o/a Coordenador/a da Unidade de UI&D.
Aquando da assinatura dos Termos de Aceitação será confirmado o estatuto do Co-IR, garantindo uma ligação de compromisso efetivo à UID e a aceitação pelo Coordenador e, desta forma, acautelar situações futuras problemáticas no desenrolar do projeto.
When sending the Application Support File for FCiências.ID validation, it must be indicated in the notes of the Co-PI identification table that the Coordinator of the R&D Unit has been previously informed and has expressed his/her agreement.
It is the PI exclusive responsibility to secure this information with the Coordinator of the R&D Unit.
Upon signing the Terms of Acceptance, the status of the Co-PI will be confirmed, guaranteeing an effective commitment link to the R&D Unit and the acceptance by the Coordinator, safeguarding future problems in the course of the project.
ENVIO DA CANDIDATURA À FCIÊNCIAS.ID / SUBMISSION OF THE APPLICATION TO FCIÊNCIAS.ID
Enviar o Ficheiro de Apoio devidamente preenchido para nacionaisID@fciencias-id.pt até 07/03/2022 para validação pelos nossos serviços.
Os atrasos no envio desta informação poderão resultar na impossibilidade de validação do orçamento e consequente não submissão da candidatura, pelo que solicitamos o envio do orçamento com a maior antecipação possível.
Please send the Support File to nacionaisID@fciencias-id.pt until 07/03/2022 for validation by our services.
Delays in sending this information may result in the absence of budget validation and consequently not submitting the application, so we request you to send the budget as early as possible.
DECLARAÇÕES DE COMPROMISSO / STATEMENTS OF COMMITMENT
Antes da submissão da candidatura, o IR deve manifestar a sua concordância com os termos enunciados na Declaração de Compromisso no myFCT.
Relativamente às instituições envolvidas, apenas a Proponente tem de manifestar a concordância com os termos enunciados na Declaração de Compromisso no myFCT. Contudo, deverá assegurar que as demais entidades que compões o consórcio do projeto cumprem, igulamente, as obrigações constantes na Declaração de Compromisso. Para tal, a FCiências.ID, quando na qualidade de Instituição Proponente, poderá solicitar que as Instituições Participantes e Colaborativas manifestem por escrito a sua concordância com os termos enunciados na Declaração de Compromisso, através de modelo a disponibilizar brevemente.
A Declaração de Compromisso da Instituição Proponente apenas ficará disponível no myFCT para a respetiva concordância após terminar o prazo de submissão de candidaturas, e até às 17h00 do dia 24 de março de 2022.
Before submitting the application, the PI must express his/hers agreement with the terms set out in the Statement of Commitment on myFCT.
As for the institutions involved, only the Proposing Institution has to express its agreement with the terms set out in the Statement of Commitment on myFCT. However, it must ensure that the other institutions that make up the project consortium also fulfill the obligations contained in the Statement of Commitment. To this end, when acting as Proposing Institution, FCiências.ID may request that the Participating and Collaborative Institutions express their agreement with the terms set out in the Statement of Commitment, in writing (template available soon).
The Statement of Commitment of the Proposing Institution will only be available on myFCT after the deadline for submitting applications and until 17p.m. on March 24, 2022.
CONTACTOS / CONTACTS