Os seguintes conceitos gerais são da maior importância para os investigadores que interagem com a FCiências.ID:
Cada projeto tem um gestor de projeto designado pela FCiências.ID que assiste o investigador responsável em todas as fases de natureza administrativa, contratual e financeira, bem como na interação com o contratante.
Durante as fases de submissão de candidaturas, é do interesse de todos manter o coordenador do núcleo respetivo informado da intenção de submissão e da efetiva submissão de candidaturas - pois nem sempre as intenções se podem concretizar - independentemente de toda a submissão poder ser realizada pelo investigador. A FCiências.ID precisa frequentemente de produzir dados estatísticos ou participar em reuniões com entidades financiadoras, e é fundamental ter bem identificadas as iniciativas dos investigadores.
A FCiências.ID implementa sempre que possível uma política de solidariedade que viabiliza a execução de projetos mesmo antes da respetiva receita ter sido recebida, o que é de particular importância para a contratação de recursos humanos e respeito pelos calendários contratuais. Todavia, esta política de solidariedade pode ter limites impostos pela situação geral de tesouraria da FCiências.ID ou pelo ambiente financeiro geral do país.
Na maior parte dos casos, são os Secretariados das unidades de investigação que mais interagem com a FCiências.ID, conhecendo as últimas versões dos formulários e dos procedimentos, e que, naturalmente, minimizam erros. De qualquer modo, a FCiências.ID pratica uma política de "portas abertas" em relação a todos os investigadores e está sempre disponível para analisar situações específicas e aconselhar sobre o melhor procedimento.
Apesar da autonomia que gozam os núcleos operacionais da FCiências.ID, nenhum investigador deve esquecer que:
os núcleos atuam de acordo com as instruções do Conselho de Administração da FCiências.ID, que pode decidir restringir ou flexibilizar certos procedimentos, de acordo com as circunstâncias;
a FCiências.ID está sujeita a um escrutínio decorrente de auditorias internas e externas permanentes e segue boas práticas de gestão.
As modalidade de financiamento à investigação são distintas, consoante se trate de:
O subsídio é uma forma de apoio monetário concedida por uma entidade financiadora para apoiar a realização de uma atividade de I&D. O subsídio é justificado perante a entidade financiadora mediante a apresentação das despesas executadas durante a vigência de um projeto.
A elegibilidade das despesas é determinada pelas (1) regras da entidade financiadora e (2) pelo contrato de financiamento do projeto. Em muitos casos, a entidade que subsidia impõe autofinanciamento, que deve ser demonstrado através de documentos contabilisticamente válidos.
São consideradas Prestações de Serviço todas as atividades de I&D em que uma das partes se obriga a fornecer à outra (entidade financiadora, pública ou privada), o resultado do seu trabalho intelectual. Esta relação comercial é regulada através de um contrato. Os pagamentos são normalmente efetuados de acordo com os resultados previstos no programa de trabalhos. Não existe análise contabilística da atividade mas apenas uma avaliação dos resultados, sejam eles documentos, sistemas materiais ou serviços prestados.
Parte da despesa elegível financiada diretamente pela entidade beneficiária, mesmo que associada a outros financiamentos obtidos independentemente de outras fontes de financiamento.
Custos diretos: Custos elegíveis em que é necessário incorrer para garantir a execução de determinado projeto, de acordo com as regras contabilísticas e normas internas do beneficiário.
Custos indiretos (ou overheads): Custos elegíveis, transversais à totalidade da atividade da entidade beneficiária, e que não podem ser explicitamente calculados para cada projeto em concreto, sendo antes calculados globalmente para a FCiências.ID e imputados a cada projecto através de uma chave de imputação auditável.
Quase todos os programas de financiamento à I&D financiam custos administrativos e de utilização das infraestruturas científicas das entidades de gestão e de acolhimento, tais como água, eletricidade, gás, segurança, manutenção de edifícios e laboratórios, salários dos técnicos envolvidos na gestão. Esses custos são referidos como Gastos Gerais ou Overheads.
A FCiências.ID, como entidade gestora de projetos, tem custos administrativos efetivos (Recursos Humanos / Aquisição de Bens e Serviços / Equipamento) decorrentes da gestão de todos os seus contratos, seja qual for a sua natureza e fonte de financiamento.
Cada programa de financiamento tem as suas regras próprias em relação aos gastos gerais - os valores seguintes podem ser alterados por decisão do Conselho de Administração:
Universo financiado pela FCT (projetos de I&D, projetos estratégicos das Unidades de I&D) - os gastos gerais não podem exceder 25% da totalidade das despesas diretas realizadas e consideradas elegíveis pela FCT, após validação;
Projetos Internacionais – 25% sobre a Execução;
Contratos de Prestação de Serviços – não superior a 12% sobre o valor contratual, sem IVA;
Conferências, Cursos e Workshops - 12% sobre qualquer receita
Prémios - isenção
A FCiências.ID procurará tendencialmente implementar políticas de fixação da taxa de overheads no sentido de favorecer projetos mais integrados e que mobilizem equipas de maior dimensão, consequentemente mais interessantes do ponto de vista financeiro, tais como projetos internacionais ou serviços de I&D.
Quer no âmbito de subsídios quer no caso de Prestações de serviços, a relação entre as partes é regulada por contratos, nos quais se formaliza a concessão da comparticipação financeira aprovada para uma operação. Um contrato toma a forma de um acordo escrito entre a entidade financiadora e a entidade beneficiária, com a definição dos direitos e obrigações das partes, e as condições de concessão do financiamento.
No caso dos subsídios, a forma e conteúdo são definidos pela respetiva entidade financiadora.
No caso da prestação de serviços não existem, geralmente, formatos pré-definidos.
Apenas podem ser reembolsados documentos contabilisticamente válidos e aceites. Por estes, entende-se uma fatura acompanhada de recibo ou comprovativo de pagamento, uma Venda a Dinheiro ou uma Fatura-Recibo.
No caso da FCiências.ID, os documentos devem ser emitidos em nome da FCiências.ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, com o NIPC 514 187 808.
Entidade financiadora: instituição que gere o Programa através do qual o projeto vai ser financiado.
Entidade promotora: entidade, pública ou privada, que solicita e obtém financiamento com vista à execução de um projeto específico. Pode-se representar apenas a si própria ou atuar em nome de um consórcio de entidades participantes ou parceiras, regido por contrato autónomo, que partilham entre si as responsabilidades de execução e de financiamento. A entidade promotora (e qualquer entidade participante) tem sempre identidade fiscal, podendo celebrar contratos e gerir financiamentos.
Entidade de acolhimento: entidade que disponibiliza recursos físicos e humanos para a realização de um projeto. No caso de consórcios entre várias entidades participantes, podem existir várias entidades de acolhimento.
Unidade de I&D: unidade funcional associada à entidade de acolhimento responsável pela execução do projeto. No caso de consórcios, podem estar envolvidas várias unidades de I&D.
Investigador que, em conjunto com a entidade promotora, responde pelas atividades desenvolvidas durante a execução do projeto perante a entidade financiadora.
Existe uma diferença fundamental entre programas de financiamento e cadeias contratuais. As entidades oficiais nacionais e internacionais solicitam regularmente dados estatísticos relativos a estas matérias.
Exemplo
A FCiências.ID pode ser contratada por uma empresa nacional no âmbito de um financiamento internacional; é o que acontece quando a organização internacional responsável pelo financiamento contrata uma entidade líder (nacional ou não) e esta constrói uma cadeia contratual que acabe por envolver a FCiências.ID.
Do mesmo modo, a FCiências.ID pode ainda subcontratar outras entidades para cumprir as suas obrigações. Neste caso, o financiamento é de facto internacional, embora o contratante da FCiências.ID possa ser nacional. É importante para a FCiências.ID ser capaz de contabilizar um mesmo contrato para demonstrar o seu envolvimento com empresas nacionais e/ou para demonstrar a sua capacidade de se financiar internacionalmente.
Aplica-se, no âmbito de programas comunitários, às situações em que um dos membros de um consórcio utiliza recursos de uma entidade terceira com quem está relacionada, no âmbito de protocolos pré-existentes. Os custos desta terceira parte são elegíveis, embora não contem para efeitos de determinação de overheads. A indicação da intenção de associar uma terceira parte tem normalmente de ser indicada na submissão da candidatura.
A FCiências.ID pode utilizar qualquer dos seus Associados como terceira parte em projetos comunitários, embora seja sempre necessário obter previamente a autorização do líder do consórcio e do gestor do projeto por parte da Comissão Europeia.