O Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico é o principal instrumento para financiar a investigação na Europa. Cada Programa-Quadro (e.g. H2020, Horizon Europe, FP10) está em vigor, por norma, durante 7 anos, com o objetivo de tornar ou manter a União Europeia na posição de líder mundial em sectores que estratégicos, que vão, por isso, mudando ao longo dos sucessivos Programas-Quadro.
Os investigadores da FCiências.ID podem participar no Programa-Quadro quer como Coordenadores de projeto, quer como Beneficiários. Para além dos aspetos de visibilidade externa associados à Coordenação e à maior intervenção nos desafios de natureza científica e tecnológica, do ponto de vista financeiro o Coordenador poderá imputar uma maior percentagem de custos associados a tarefas de gestão. Do ponto de vista processual, um Coordenador tem ainda de ter maior intervenção na configuração do formulário eletrónico de candidatura, bem como no relacionamento com a Comissão e ainda do ponto de vista da execução e monitorização do projeto.
O pagamento de parte dos custos salariais dos docentes e investigadores com contrato com os Associados constitui um dos aspetos mais relevantes deste financiamento comunitário e constitui a principal diferença em relação aos anteriores Programas-Quadro. Para tal, os Associados devem figurar como terceira parte (third party) da FCiências.ID, o que viabiliza a transferência de parte da receita correspondente para os Associados. Apenas os custos salariais dos Bolseiros e Investigadores diretamente contratados pela FCiências.ID podem ser considerados custos de mão-obra da FCiências.ID. Note-se todavia que podem existir programas que não contemplem a intervenção de terceiras partes.
A percentagem de gastos gerais (overheads) varia consoante a natureza dos sub-programas do Programa-Quadro em vigor.
Os diferentes sub-programas diferem ainda na natureza das despesas não elegíveis. Isto significa que o valor recebido pela FCiências.ID a título de gastos gerais tem de ser suficiente para cobrir a totalidade das despesas não elegíveis e, simultaneamente, cobrir de forma razoável os custos efetivos da gestão da FCiências.ID no projeto. É por esta razão que é imperioso validar previamente o orçamento com a FCiências.ID, pois pode acontecer que esta rejeite participar em projetos para os quais se deva constituir em entidade financiadora líquida.
O concurso é publicado no Jornal Oficial da União Europeia. As candidaturas são efetuadas utilizando uma ferramenta online, o ‘Electronic Proposal Submission Service’ (EPSS).
Antes de responder a um convite e preparar a candidatura recomenda-se a consulta atenta no "Cordis" dos seguintes documentos:
As propostas são constituídas por duas partes, A e B:
Os documentos e serviços disponibilizados pela FCiências.ID:
A FCiências.ID é, geralmente, a entidade beneficiária nos projetos do Programa-Quadro, mas a participação de qualquer dos Associados é assegurada pelo recurso à figura de third party. Qualquer dos Associados actua como third party nestes projetos com base num Protocolo de colaboração assinado entre o Associado e a FCiências.ID, o qual permite à FCiências.ID utilizar os recursos humanos e materiais do Associado no âmbito da execução de projetos de I&D.
É a figura de third party que permite à FCiências.ID incluir o montante dos vencimentos do pessoal docente, de investigação ou técnico, correspondente aos números de horas de trabalho para o projeto.
Para que a participação do Associado fique assegurada é fundamental identificá-lo como third party em sede de candidatura. Esta identificação é feita na descrição da FCiências.ID, e do respetivo grupo/unidade de investigação. A forma de referenciação do Associado é disponibilizada pela FCiências.ID.
A FCiências.ID, enquanto entidade privada sem fins lucrativos de fomento à Investigação científica, utiliza o método de cálculo de Gastos Gerais correspondente taxa de transição especial (Special Transition Flat Rate). Trata-se de uma taxa de custos indiretos de 25% sobre o total dos custos diretos do projeto, mas excluindo os custos de subcontratação.
O método de cálculo dos Gastos Gerais varia todavia consoante o tipo de atividade dos projetos, pelo que o envolvimento da FCiências.ID a todos os níveis da preparação do orçamento do projeto é obrigatório.
Todos os orçamentos devem ser validados pela FCiências.ID (Núcleo de Candidaturas) antes da submissão de uma candidatura.
Se o investigador for Coordenador, cabe-lhe integrar toda a informação recebida de todos os beneficiários; caso contrário, deverá enviar para o Coordenador a informação das partes A e B. Chama-se a atenção que, em quase todos os programas existem limites máximos para a extensão de cada secção da proposta, pelo que a concisão é mandatória.
Orçamento - equipamento e subcontratação
As rubricas mais sensíveis durante a preparação de um orçamento para uma proposta são as rubricas de Equipamento e de Subcontratação.
No caso do equipamento só é elegível o montante correspondente à utilização do respetivo equipamento durante a execução do projeto, ou seja, a FCiências.ID só é reembolsada do custo correspondente à amortização contabilística do mesmo.
O IVA é, por norma, um custo elegível no âmbito dos Programa-Quadro.
3 - Submissão
A submissão de candidaturas é feita exclusivamente utilizando uma ferramenta on-line, o Electronic Proposal Submission Service’ (EPSS)
Antes de se registar no EPSS - e caso não o tenha - solicite o PIC (Participant Indentification Code) à FCiências.ID.
Durante a preparação e submissão de candidaturas a FCiências.ID pode-se encarregar de:
É imperativo que o orçamento seja validado pela FCiências.ID (Núcleo de Projectos Internacionais) antes da submissão de uma candidatura.
4 - Negociações
A fase de negociação de um projeto no âmbito do H2020 inicia-se logo que o Coordenador da proposta tenha sido informado pela Comissão da sua aceitação e tiver recebido o convite para iniciar o processo de negociações. Este processo inicia-se, regra geral, com a reunião de negociação entre o Project Officer da CE e uma pequena equipa do projeto para tratar de aspetos técnicos, financeiros e/ou administrativos do projeto.
Este processo tem uma duração curta, dependendo das especificidades de cada projeto, e conclui-se com a assinatura do contrato entre a CE e as instituições que formam o consórcio.
A FCiências.ID apoia o investigador na:
No caso em que o Investigador assuma as funções de Coordenador do projeto, a FCiências.ID encarregar-se-á ainda de:
O final das negociações culmina com a submissão dos GPFs no Participant Portal e com a assinatura do Grant Agreement.
A data de início de projeto pode ser definida de acordo com as seguintes possibilidades:
Durante a execução, as tarefas da FCiências.ID são as seguintes:
Cabe ao investigador garantir o correto preenchimento das time-sheets para a totalidade do período de participação em cada projeto, e entrando em conta com todos os projetos e atividades de ensino em que participa. As time-sheets são auditáveis e deve ser garantida a sua coerência, razão pela qual a sua gestão é centralizada e realizada em conjunto pela FCiências.ID e pelos Associados que intervenham com oterceiras partes.