O 8.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - mais conhecido como Horizon 2020 - é o principal instrumento para financiar a investigação na Europa, e estará em vigor de 2007 a 2013, com um orçamento superior a 50 mil milhões de euros. O FP7 apoia a investigação em áreas prioritárias e o seu principal objetivo é tornar ou manter a União Europeia na posição de líder mundial nesses sectores. A Fundação tem vindo a desenvolver uma colaboração muito estreita com o Gabinete de Promoção do 7.º Programa-Quadro (GPPQ), pelo que a participação nas diversas reuniões de trabalho e sessões de esclarecimento organizadas pelo GPPQ fazem parte integrante das funções da FCiências.ID.
Os investigadores da FCiências.ID podem participar no H2020 quer como Coordenadores de projeto, quer como Beneficiários. Para além dos aspetos de visibilidade externa associados à Coordenação e à maior intervenção nos desafios de natureza científica e tecnológica, do ponto de vista financeiro o Coordenador poderá imputar uma maior percentagem de custos associados a tarefas de gestão. Do ponto de vista processual, um Coordenador tem ainda de ter maior intervenção na configuração do formulário eletrónico de candidatura, bem como no relacionamento com a Comissão e ainda do ponto de vista da execução e monitorização do projeto.
O pagamento de parte dos custos salariais dos docentes e investigadores com contrato com os Associados constitui um dos aspetos mais relevantes deste financiamento comunitário e constitui a principal diferença em relação aos anteriores Programas-Quadro. Para tal, os Associados devem figurar como terceira parte (third party) da FCiências.ID, o que viabiliza a transferência de parte da receita correspondente para os Associados. Apenas os custos salariais dos Bolseiros e Investigadores diretamente contratados pela FCiências.ID podem ser considerados custos de mão-obra da FCiências.ID. Note-se todavia que podem existir programas que não contemplem a intervenção de terceiras partes.
A percentagem de gastos gerais (overheads) varia consoante a natureza dos sub-programas do H2020.
Os diferentes sub-programas diferem ainda na natureza das despesas não elegíveis. Isto significa que o valor recebido pela FCiências.ID a título de gastos gerais tem de ser suficiente para cobrir a totalidade das despesas não elegíveis e, simultaneamente, cobrir de forma razoável os custos efetivos da gestão da FCiências.ID no projeto. É por esta razão que é imperioso validar previamente o orçamento com a FCiências.ID, pois pode acontecer que esta rejeite participar em projetos para os quais se deva constituir em entidade financiadora líquida.
O concurso é publicado no Jornal Oficial da União Europeia ou no portal para participantes do 7.º PQ. As candidaturas são efetuadas utilizando uma ferramenta online, o ‘Electronic Proposal Submission Service’ (EPSS).
Antes de responder a um convite e preparar a candidatura recomenda-se a consulta atenta no "Cordis" dos seguintes documentos:
As propostas são constituídas por duas partes, A e B:
A FCiências.ID é, geralmente, a entidade beneficiária nos projetos do H2020, mas a participação de qualquer dos Associados é assegurada pelo recurso à figura de third party. Qualquer dos Associadosactua como third party nestes projectos com base num Protocolo de colaboração assinado entre o Associado e a FCiências.ID, o qual permite à FCiências.ID utilizar os recursos humanos e materiais do Associado no âmbito da execução de projetos de I&D.
É a figura de third party que permite à FCiências.ID incluir o montante dos vencimentos do pessoal docente, de investigação ou técnico, correspondente aos números de horas de trabalho para o projeto.
Para que a participação do Associado fique assegurada é fundamental identificá-lo como third party em sede de candidatura. Esta identificação é feita na descrição da FCiências.ID, e do respetivo grupo/unidade de investigação. A forma de referenciação do Associado é disponibilizada pela FCiências.ID.
A FCiências.ID, enquanto entidade privada sem fins lucrativos de fomento à Investigação científica, utiliza, no âmbito do H2020, o método de cálculo de Gastos Gerais correspondente taxa de transição especial (Special Transition Flat Rate). Trata-se de uma taxa de custos indiretos de 25% sobre o total dos custos diretos do projeto, mas excluindo os custos de subcontratação.
O método de cálculo dos Gastos Gerais varia todavia consoante o tipo de atividade dos projetos, pelo que o envolvimento da FCiências.ID a todos os níveis da preparação do orçamento do projeto é obrigatório.
Todos os orçamentos devem ser validados pela FCiências.ID (Núcleo de Projectos Internacionais) antes da submissão de uma candidatura.
Se o investigador for Coordenador, cabe-lhe integrar toda a informação recebida de todos os beneficiários; caso contrário, deverá enviar para o Coordenador a informação das partes A e B. Chama-se a atenção que, em quase todos os programas existem limites máximos para a extensão de cada secção da proposta, pelo que a concisão é mandatória.
As rubricas mais sensíveis durante a preparação de um orçamento para uma proposta do H2020 são as rubricas de Equipamento e de Subcontratação.
No caso do equipamento só é elegível o montante correspondente à utilização do respectivo equipamento durante a execução do projeto, ou seja, a FCiências.ID só é reembolsada do custo correspondente à amortização contabilística do mesmo.
O IVA é um custo elegível no âmbito dos Projectos do H2020.
Durante a preparação e submissão de candidaturas a FCiências.ID encarrega-se de:
Documentos e serviços disponibilizados pela FCiências.ID:
A submissão de candidaturas é feita exclusivamente utilizando uma ferramenta on-line, o Electronic Proposal Submission Service’ (EPSS)
Antes de se registar no EPSS - e caso não o tenha - solicite o PIC (Participant Indentification Code) à FCiências.ID.
Durante a preparação e submissão de candidaturas a FCiências.ID pode-se encarregar de:
É imperativo que o orçamento seja validado pela FCiências.ID (Núcleo de Projectos Internacionais) antes da submissão de uma candidatura.
A fase de negociação de um projeto no âmbito do H2020 inicia-se logo que o Coordenador da proposta tenha sido informado pela Comissão da sua aceitação e tiver recebido o convite para iniciar o processo de negociações. Este processo inicia-se, regra geral, com a reunião de negociação entre o Project Officer da CE e uma pequena equipa do projeto para tratar de aspetos técnicos, financeiros e/ou administrativos do projeto.
Este processo tem uma duração curta, dependendo das especificidades de cada projeto, e conclui-se com a assinatura do contrato entre a CE e as instituições que formam o consórcio.
A FCiências.ID apoia o investigador na:
No caso em que o Investigador assuma as funções de Coordenador do projeto, a FCiências.ID encarregar-se-á ainda de:
O final das negociações culmina com a submissão dos GPFs no Participant Portal e com a assinatura do Grant Agreement.
A data de início de projeto pode ser definida de acordo com as seguintes possibilidades:
Durante a execução, as tarefas da FCiências.ID são as seguintes:
Cabe ao investigador garantir o correto preenchimento das time-sheets para a totalidade do período de participação em cada projeto, e entrando em conta com todos os projetos e atividades de ensino em que participa. As time-sheets são auditáveis e deve ser garantida a sua coerência, razão pela qual a sua gestão é centralizada e realizada em conjunto pela FCiências.ID e pelos Associados que intervenham com oterceiras partes.