Contratos

Nos termos da lei geral, a FCIências.ID pode celebrar contratos de trabalho de dois tipos:​

Contrato de Trabalho

Têm as seguintes características:

  • Trabalho exercido no local do beneficiário (FCiências.ID/Projeto/UI);
  • Utilização de equipamentos do beneficiário (FCiências.ID/Projeto/UI);
  • Existência de horário de trabalho;
  • Pagamento de quantia certa e periódica, por hora e não por tarefa;
  • Pagamento de subsídio de férias e de Natal;
  • Processamento efetuado pelo beneficiário (FCiências.ID).

Os contratos de trabalho - sempre escritos - podem ser:

  • Sem Termo: não têm uma duração previamente fixada pelas partes, e poderão durar indeterminadamente, tendo mesmo tendência à perdurabilidade, só cessando nos termos da lei.
  • A termo (arts. 139.º e seguintes do Código do Trabalho): só podem ser celebrados para satisfação de necessidades temporárias (art. 140.º do CT). Deve existir obrigatoriamente uma justificação do motivo do termo. É proibida a sucessão de contratos (art. 143.º do CT). Os contratos de trabalho a termo podem ser a Termo Certo - com um limite de duração de 3 anos e um máximo de 3 renovações - e a Termo Incerto - com um limite de duração de 6 anos.

Contrato de Prestação de Serviços

Têm as seguintes características:

  • Trabalho exercido no local do prestador ou do Projeto;
  • Utilização de equipamento do prestador ou do Projeto;
  • Sem fixação de horário de trabalho;
  • Pagamento variável e por tarefa ou serviço;
  • Emissão de um Recibo Verde eletrónico ou um Ato Isolado pelo prestador (art. 115.º, n.º1, alínea a) do Código do IRS).

Disposições Legais

Entidades

Documentos