Com quem podemos ter de partilhar os vossos dados pessoais?

 Trabalhamos em conjunto com outras entidades e podemos ter de transferir alguns dos vossos dados para terceiros:

  • Para os nossos Associados, designadamente sempre que com eles partilharmos espaços físicos, para salvaguarda dos direitos de acessos e das responsabilidades de segurança física ou sanitária de todos.
  • Para os nossos financiadores (nacionais, da União Europeia, ou outros, sejam agências, direcções gerais ou instituições multilaterais) sempre que estes financiem projectos, despesas de pessoal ou necessitem de realizar a avaliação científica dos membros das equipas dos projectos;
  • Para empresas que nos prestem serviços em regime de outsourcing, mas exclusivamente para os fins especificamente estabelecidos – é o caso, designadamente, da contabilidade, processamento de salários, medicina no trabalho e auditoria.
  • Para entidades de gestão do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, tais como a FCT, a Direcção Geral de Estatísticas de Educação e Ciência, agências contratuais da União Europeia;
  • Para quaisquer entidades por vós identificadas, e a vosso pedido ou com a vossa autorização, por terem assinado uma declaração em que aceitam e explicitamente autorizam a transferência de alguns dos vossos dados claramente identificados.
  • Para autoridades judiciais e administrativas ou ainda entidades que realizem, licitamente, acções de compilação de dados, designadamente, a Autoridade Tributária, a Segurança Social, a Autoridade para as Condições de Trabalho ou a Direcção Geral de Saúde.
  • De uma forma geral, para entidades reguladoras, sempre que exigido por lei ou decorrer de decisão judicial.

A partilha dos vossos dados com terceiros só será possível quando:

  • Se trate de entidades com o estatuto de Destinatários, em que lei pode impor a transferência de dados pessoais no âmbito, designadamente, do controlo da execução de subsídios públicos - este será o caso das pincipais agências de financiamento público, nacionais ou internacionais.
  • Tenham sido celebrados protocolos ou contratos com tais entidades, em que estas assumam a responsabilidade do tratamento dos dados que lhes transferirmos e assegurem o respeito pela vossa privacidade, em termos que consideremos adequados.
  • Tenham aceite através da assinatura de declarações, a transferência de um conjunto específico de dados para fins específicos e para entidades claramente identificadas.

Exemplos de instituições com o estatuto de Destinatários (RGPD, nº 9 do Artigo 4º) dos dados:

  • Agências Nacionais de financiamento: FCT I.P., Ciência Viva, Agência Nacional de Inovação, IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, Programas Operacionais.

  • Agências executivas da Comissão Europeia: Reserach Excutive Agency (REA); European Research Council Executive Agency (ERCEA).
  • Organizações internacionais e multilaterais: International Union for Conservation of Nature (IUCN), EUMETSAT, FAO.
  • Outras: Associação COST, Agências Nacionais ERASMUS, Cystic Fibrosis Foundation, Fundação Gulbenkian, Fundação BIAL, Fundação La Caixa. 

 

Compromissos

Conceitos, Necessidades e Direitos